Publicada hoje (30/03) a 𝗥𝗗𝗖 𝟲𝟱𝟲/𝟮𝟬𝟮𝟮 que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
Essa Resolução estabelece as regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.
Ela se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:
I - recebimento;
II - preparo;
III - acondicionamento;
IV - armazenamento;
V - transporte;
VI - distribuição;
VII - exposição ao consumo; e
VIII - comercialização.
Confira na íntegra: Clicando Aqui
Em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
Com a entrada em vigor, a RDC 43/2015 será revogada.
Fonte: www.gov.br/anvisa
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