RDC 655/2022



Publicada hoje (30/03) a 𝗥𝗗𝗖 𝟲𝟱𝟲/𝟮𝟬𝟮𝟮 que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Essa Resolução estabelece as regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.

Ela se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:

I - recebimento;

II - preparo;

III - acondicionamento;

IV - armazenamento;

V - transporte;

VI - distribuição;

VII - exposição ao consumo; e

VIII - comercialização.

Confira na íntegra: Clicando Aqui

Em vigor a partir de 2 de maio de 2022.

Com a entrada em vigor, a RDC 43/2015 será revogada.

Fonte: www.gov.br/anvisa

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